ANPD: O que é e quais são as suas funções?

A proteção de dados tem se tornado cada vez mais um ponto de atenção em um contexto de avanços tecnológicos e interconexão digital. Desde o surgimento da LGPD, um dos principais desafios do mercado é não apenas se adequar, mas sempre se atualizar e revisar seus conceitos.

Em meio a essa crescente preocupação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD, se destaca como órgão central no Brasil. Mas o que exatamente e quais são suas funções?

Neste artigo, vamos explicar o que é a ANPD e suas funções, explorando como essa aa administração pública vem desempenhando um papel na regulação e proteção dos dados no Brasil.

Acompanhe!

O que é a ANPD?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão da administração pública federal brasileira, instituído com o objetivo de fiscalizar, implementar e orientar a execução da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A ANPD tem um papel fundamental na garantia da privacidade e proteção dos dados pessoais, estabelecendo diretrizes claras para as organizações que realizam a:

  • Coleta;
  • Armazenamento;
  • Tratamento; e
  • Compartilhamento de informações pessoais.

Criada para atuar como um ente regulador independente, a ANPD possui autonomia técnica e decisória, embora esteja vinculada ao Ministério da Justiça. Suas funções abrangem desde a elaboração de normas e diretrizes para a aplicação da LGPD até a fiscalização das práticas de tratamento de dados realizadas por empresas e órgãos públicos.

Além disso, o órgão é responsável por promover a conscientização sobre a importância da proteção de dados entre a população e as entidades, orientando sobre os direitos e deveres de cada parte envolvida.

Sua criação representa um passo significativo para o Brasil na adaptação às tendências globais de proteção de dados, alinhando-se a regulamentações internacionais como o GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) da União Europeia.

Entenda as funções da ANPD e suas competências

Criada sob a égide da Lei Geral de Proteção de Dados, a ANPD é a entidade governamental responsável por fiscalizar, implementar e assegurar o cumprimento das normas estabelecidas para a proteção de dados pessoais.

Suas funções abrangem um espectro amplo, destinado a promover a segurança dos dados pessoais de cidadãos, bem como a confiança no tratamento desses dados por parte de empresas e instituições. Abaixo, vamos listar algumas das principais funções e competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados:

1. Regulação e fiscalização

A ANPD é encarregada de elaborar diretrizes para a política nacional de proteção de dados e privacidade, bem como fiscalizar e aplicar sanções em caso de não conformidade com a LGPD. Isso inclui a realização de auditorias e a investigação de práticas de tratamento de dados que possam violar a legislação.

2. Orientação e educação

Uma das competências da ANPD é promover a educação e a conscientização sobre a importância da proteção de dados pessoais. Sendo assim, envolve a elaboração de materiais educativos e a realização de atividades e eventos que visam informar tanto os titulares dos dados quanto às organizações sobre seus direitos e obrigações.

3. Normatização e padronização

Para garantir uma implementação eficaz da LGPD, a ANPD tem o poder de estabelecer normas técnicas, padrões e critérios para a segurança e proteção de dados pessoais. Dessa forma, inclui diretrizes específicas para categorias de dados sensíveis, transações internacionais de dados e medidas de segurança a serem adotadas pelas organizações.

4. Mediação e resolução de conflitos

A ANPD atua como um órgão de mediação entre titulares de dados e organizações, oferecendo mecanismos para a resolução de conflitos relacionados à proteção de dados. Isso permite um tratamento mais ágil e eficiente de reclamações e denúncias.

5. Cooperação internacional

Em um mundo cada vez mais conectado, a proteção de dados transfronteiriços é essencial. A ANPD tem a competência de cooperar com autoridades de proteção de dados em outros países, contribuindo para a harmonização de práticas de proteção de dados e facilitando a transferência internacional segura de dados.
A atuação do órgão é, portanto, multidimensional, abrangendo desde a regulação e fiscalização até a educação e cooperação internacional. Suas competências são projetadas para criar um ambiente seguro e confiável para o tratamento de dados pessoais.

Quais as sanções previstas?

A LGPD, através da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, estabelece uma série de sanções para organizações que falharem na proteção dos dados pessoais conforme requerido pela legislação.

As penalidades foram desenhadas para assegurar que as organizações tratem a proteção de dados com a máxima seriedade, enfatizando a importância de aderir às práticas de segurança e privacidade estabelecidas. As sanções podem variar de acordo com a gravidade da infração e incluem:

  • Advertência: é uma das sanções mais leves, acompanhada de um prazo para que a organização adote medidas corretivas. Ela serve como um alerta para a necessidade de ajustes nas práticas de tratamento de dados para garantir a conformidade com a LGPD;
  • Multa simples: pode chegar a 2% do faturamento da empresa, limitado a um total de 50 milhões de reais por infração. Essa penalidade é aplicada em casos de violações específicas da LGPD, refletindo a gravidade da não conformidade;
  • Multa diária: além da multa simples, a ANPD pode impor multas diárias como forma de compelir a organização a corrigir a infração cometida. Essa abordagem visa incentivar a correção rápida de práticas inadequadas de tratamento de dados;
  • Publicização da infração: o órgão pode determinar a publicização da infração após devidamente apurada e confirmada, servindo como uma forma de penalidade que expõe a falha da organização no cumprimento da LGPD. Isso impacta diretamente a imagem da empresa perante o público e o mercado;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a regularização: em casos de infrações graves, a ANPD pode bloquear os dados pessoais relacionados à infração até que a organização demonstre conformidade, impedindo o uso desses dados.

As organizações também podem sofrer sanções mais severas, como a eliminação dos dados pessoais que pode ser ordenada pela ANPD em situações onde a violação compromete a segurança e a privacidade dos dados tratados.

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